Da mesma forma que os pais devem arcar com os alimentos dos filhos, necessários para vivência compatível com a condição social do núcleo familiar, aos filhos também cabe a obrigação de prestar alimentos aos pais, caso haja necessidade e não possuam condições e bens suficientes para prover o próprio sustento (artigo 1.694 e seguintes do Código Civil).
Foi exatamente nesse sentido que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu que duas mulheres deverão pagar pensão alimentícia ao pai, no valor de 32% do salário-mínimo, dividido entre elas e mais dois irmãos.
A sentença condenou quatro dos seis filhos do idoso a prestarem pensão alimentícia ao pai, no valor equivalente a R$ 334, divididos em igual, totalizando R$ 83,60 para cada.
A defesa das mulheres apontou a necessidade de suspensão ou de redução dos valores estabelecidos, frente à restrição da capacidade de prestar alimentos ao pai.
De acordo com o processo, atualmente com 70 anos, o idoso não possui condições de trabalhar, situação que se agravou após um acidente automobilístico, além de necessitar de uso contínuo de medicamentos. Entretanto, no entender dos filhos, o pai possui residência própria e os filhos vivem de aluguel, estando o idoso em uma posição mais confortável que os demais.
Fonte: TJ/MS
*O processo tramita sob sigilo
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