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Pai ou mãe não entrega o filho no horário

  • Foto do escritor: Ricardo De Carli
    Ricardo De Carli
  • 1 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

O direito de visita é garantido ao genitor (pai ou mãe) que não possui a guarda ou não reside com a criança.



Caso seja um acordo verbal, será necessário ajuizar ação judicial para estipular regras e horários, para posterior reclamação judicial, caso ocorra.


Se, todavia, já houver decisão judicial dispondo sobre a visitação, obviamente uma CONVERSA pode resolver a situação e fazer com esses descumprimentos cessem. CONTUDO, se apenas a conversa não solucionar o problema, é possível recorrer ao poder judiciário, através de uma petição simples, para comunicar o descumprimento. Diante disso o juiz decidirá quais medidas devem ser adotadas para cessar os atrasos.


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