
O pai da criança é obrigado a pagar alimentos, ou pensão alimentícia, para a gestante durante a gravidez. O objetivo dos alimentos, nesse caso chamado de gravídicos, é auxiliar a mãe com o aumento dos custos trazidos pela gravidez como, por exemplo, consultas médicas, medicamentos, alimentação, parto e enxoval. O valor da pensão será definido de acordo com as necessidades da gestante e a possibilidade de pagamento do pai. O pedido de alimentos gravídicos deve ser feito pela via judicial. Para concessão dessa verba serão analisadas as provas que indicam a paternidade, a necessidade da gestante e a possibilidade de pagamento pelo pai. Gostou? Então compartilhe com os seus amigos. Não deixe de me seguir no Instagram (clique aqui) e ler outras dicas no meu site
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