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Holding imobiliária vale a pena?

Foto do escritor: Ricardo De Carli
Ricardo De Carli
há 3 horas
4 min de leitura

Entenda como as mudanças na tributação dos aluguéis e a decisão do STF sobre o ITBI podem afetar seu patrimônio e quando vale a pena utilizar uma holding imobiliária.


Holding imobiliaria vale a pena

A holding imobiliária vale a pena? Ela ganhou relevância em 2026 em decorrência da decisão do STF sobre a imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social e as novas regras de tributação dos aluguéis trazidas pela Reforma Tributária. Para quem possui vários imóveis para locação, a combinação dessas mudanças cria uma oportunidade para revisar a estrutura patrimonial antes da implementação integral do novo sistema tributário, prevista para 2033.


O que o STF decidiu sobre o ITBI na holding imobiliária?

No julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, relativo ao RE 1.495.108, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social não depende da atividade imobiliária preponderante da empresa.


Na prática, uma holding destinada à locação de imóveis também pode se beneficiar da imunidade, desde que a transferência seja efetivamente realizada para integralizar capital social e respeite os limites legais.


A decisão se fundamenta no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Entretanto, não significa que toda transferência de imóveis para uma empresa será isenta: conforme o Tema 796 do STF, a imunidade não abrange eventual parcela que exceda o capital social efetivamente integralizado.


Essa decisão pode reduzir um dos custos que dificultavam a transferência de imóveis para holdings imobiliárias.



Holding imobiliária: quanto você pode economizar com o ITBI?

A decisão do STF sobre o ITBI pode representar uma economia expressiva para quem pretende transferir imóveis para uma holding imobiliária.


Veja a diferença na prática, considerando um imóvel de R$ 1 milhão em São Paulo:

Situação

ITBI

Antes da decisão: entendimento da Prefeitura para empresas com atividade imobiliária preponderante

R$ 30.000

Após a decisão do STF: imóvel integralizado integralmente ao capital social, dentro dos limites da imunidade

R$ 0

Economia potencial

R$ 30.000

O cálculo considera a alíquota padrão de 3% aplicada em São Paulo. Antes da decisão, a Prefeitura adotava o entendimento de que o ITBI era devido quando a empresa tinha como atividade preponderante a compra e venda ou a locação de imóveis. Com o julgamento do Tema 1.348, o STF definiu que essa atividade, por si só, não afasta a imunidade na integralização do capital social.


Na prática, isso significa que, se o imóvel de R$ 1 milhão for transferido por esse mesmo valor ao capital social da holding, sem excedente sujeito à tributação, a economia potencial será de R$ 30 mil.


A imunidade, contudo, não se aplica indistintamente a qualquer transferência, já que ela se limita ao valor efetivamente destinado à integralização do capital social, conforme o Tema 796 do STF, e não protege operações simuladas ou fraudulentas.


Como a Reforma Tributária muda a tributação dos aluguéis?

Além disso, a Reforma Tributária instituida pela Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS e a CBS, tributos que passam a alcançar determinadas operações de locação imobiliária.


O artigo 251, § 1º, inciso I, estabelece critérios para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes desses tributos. Em regra, devem ser considerados conjuntamente a receita anual superior a R$ 240 mil com locações e a exploração de mais de três imóveis distintos, observadas as demais condições e regras de atualização previstas na legislação.


Já o artigo 261, parágrafo único, prevê redução de 70% nas alíquotas de IBS e CBS aplicáveis à locação de imóveis.


Isso não significa que todos os proprietários pagarão os novos tributos nem que a alíquota efetiva será igual para todos. O enquadramento e a carga tributária dependem da receita, das operações realizadas e das regras aplicáveis a cada contribuinte.


Holding imobiliária ou pessoa física: qual será a tributação em 2033?

Em um cenário estimado de plena vigência da Reforma Tributária, que se dará em 2033, a carga sobre os aluguéis poderá apresentar diferenças relevantes entre a pessoa física e a pessoa jurídica, que ultrapassam as vigentes hoje (2026).


Considerando as projeções de tributação utilizadas na simulação abaixo, a comparação seria:

Tributos sobre os aluguéis

Pessoa física

Holding no Lucro Presumido

IRPF ou IRPJ e CSLL, conforme o cenário

Até 27,5%

Aproximadamente 10,88%

IBS e CBS estimados

8,4%

8,4%

Carga total estimada

Até 35,9%

Até 19,28%


Nesse cenário, a diferença seria de aproximadamente 16,6 pontos percentuais em favor da holding imobiliária, enquanto que em 2026 é de aproximadamente 13%.


Os percentuais são estimativas, não alíquotas definitivas garantidas. O resultado efetivo depende das alíquotas de referência, da base de cálculo, do enquadramento tributário, dos redutores aplicáveis e das características de cada operação. A simulação também não deve ser interpretada como uma comparação universal entre todos os contribuintes.


Por que a holding imobiliária vale a pena?

A Reforma Tributária não eliminou a utilidade da holding imobiliária. Para proprietários com receitas expressivas de locação, ela pode continuar oferecendo vantagens tributárias, além de facilitar a administração dos imóveis e o planejamento sucessório.


Além disso, a decisão do STF reforça essa possibilidade ao reduzir o obstáculo do ITBI na integralizações de capital. Ao mesmo tempo, as novas regras de tributação dos aluguéis tornam importante comparar a carga tributária total da pessoa física e da pessoa jurídica.


Isso não significa que transferir todos os imóveis para uma holding seja sempre a melhor solução. É necessário considerar o custo da operação, o regime tributário, as despesas de manutenção da empresa e os objetivos patrimoniais e sucessórios da família.


A oportunidade está em planejar antes de decidir. Se você possui imóveis para locação, uma análise patrimonial e tributária pode identificar se a holding imobiliária é adequada ao seu caso e quais alternativas oferecem o melhor resultado no longo prazo.



Ricardo De Carli Advogado holding imobiliaria

Ricardo De Carli é advogado, pós-graduado em direito empresarial, colunista do portal Younik, especialista em planejamento, proteção e blindagem de patrimônio familiar, pai de família, ciclista de estrada e convicto de que o bom senso resolve mais do que qualquer parágrafo de lei. @ricardo.decarli 



Fontes oficiais


Conteúdo informativo. A análise tributária deve considerar as circunstâncias específicas de cada contribuinte e a legislação aplicável.

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