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  • Foto do escritorRicardo De Carli

Ciclista será indenizada em 15 mil após queda provocada por "olho de gato"

A CCR, concessionária responsável pela administração do sistema de Rodovias Anhanguera-Bandeirantes, foi condenada a pagar indenizaçao a ciclista que colidiu com um "olho de gato" solto no acostamento.

ciclista indenizada queda
Foto obtida após o acidente

O CASO

Segundo alegou, ao trafegar pelo acostamento da Rodovia dos Bandeirantes, o pino de ancoragem de um tachão de sinalização danificado, conhecido como "olho de gato", perfurou o pneu e a roda, travou no quadro da bicicleta, fazendo com que a ciclista fosse arremessada a metros de distância.


Em razão do acidente, a autora sofreu de perda de consciência até a chegada do SAMU, escoriações pelo corpo, fraturas de 6 costelas e contusão pulmonar. Por conta da gravidade dos ferimentos, permaneceu internada na UTI por 5 dias.


A CCR, por sua vez, disse não ter responsabilidade pelo acidente e pelos danos, já que cumpriu com as obrigações contratuais.


DEVER E OBRIGAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS

Porém não é bem assim! É bom esclarecer que é dever da concessionária de serviço público prestar manutenção ininterrupta da via a fim de manter livre de qualquer objeto e garantir a segurança dos usuários. Portanto, a concessionária deve pagar indenização pelos danos caso haja falha na manutenção.


CICLISTAS NA RODOVIA... PODE?

Por outro lado, embora muitas pessoas acreditem o contrário, o acostamento das rodovias é o lugar correto para transitar com bicicletas, sempre com preferência sobre os veículos automotores. A condução deve se dar no mesmo sentido de circulação da via. É o que determina o art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro.


SENTENÇA

Com base nessas informações, ao decidir o caso, o juiz entendeu que "Ficou comprovada a ocorrência do evento danoso, bem como o fato de que o acidente ocorreu pela negligência da ré em impedir a presença de obstáculos na rodovia no caso, um objeto de sinalização danificado da própria via".


Com este entendimento, a CCR foi condenada a reparar a ciclista pelos danos materiais no valor de aproximadamente de R$ 500 e danos morais no valor de R$ 15 mil.


Processo nº 1019399-29.2022.8.26.0001






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