O passageiro foi impedido de embarcar por apresentar certificado de vacinação somente em francês e não em português, inglês ou espanhol.
Segundo apurado durante o curso do processo, em dezembro de 2021, o autor da ação realizava check-in no guichê da companhia área Lufthansa, em Oslo (Noruega), em voo que teve como destino o Brasil, quando foi informado de que não poderia embarcar por apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19 em francês e não em português, inglês ou espanhol.
Por não ter condições para arcar com os custos de remarcação da passagem, o passageiro desistiu da viagem.
Por conta disso, o passageiro ajuizou ação judicial, que ao final condenou a companhia aérea a indenizá-lo, já que foi impedido de embarcar por apresentar certificado de vacinação somente em francês e não em português, inglês ou espanhol.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 3 mil. A empresa também foi condenada a restituir o valo pago pelas passagens; R$ 3.808,78
Ao confirmar a sentença, a juíza da segunda instância do Tribunal de Justiça de SP, ressaltou que o autor não embarcou em sua viagem por falha na prestação de serviços da companhia aérea, uma vez que “não há determinação quanto ao idioma que deve estar redigido o comprovante de vacinação” na norma que regulamentava a questão na época do fato. A magistrada destacou ainda que mesmo se exigido, “ainda assim não seria caso de impedimento de o autor embarcar, porque, na condição de cidadão brasileiro, estava dispensado de apresentação do comprovante de vacinação”.
Processo nº 1028340-59.2022.8.26.0100
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