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Foto do escritorRicardo De Carli

Arrependimento na Black Friday



"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

(Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor)


O direito de arrependimento pode ser exercitado pelo consumidor quando a compra ocorrer por meio de site, telefone, e-mail ou outro meio que não seja numa loja física (estabelecimento comercial).


Nesse caso o valor total deverá ser devolvido imediatamente, com correção monetária.


Em relação as compras feitas na loja, o consumidor poderá pedir a devolução da quantia apenas se houver defeito no produto e esse não tenha sido sanado nos 30 dias subsequentes.


Essa semana ocorrerá a Black Friday. Com o objetivo de orientar o consumidor trarei uma série se posts relacionados ao consumo consciente.


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