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  • Foto do escritorRicardo De Carli

Vítima de perfil falso receberá R$ 20 mil de indenização pelos danos morais

A responsável por cadastrar a vítima em um site de relacionamento foi a ex-mulher do seu marido.

perfil falso indenização pelos danos morais

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 2ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, que condenou uma mulher a ressarcir vítima de um perfil falso em um site de relacionamentos. O valor estabelecido para a indenização pelos danos morais foi de R$ 20 mil.


De acordo com o caso, a vítima ajuizou ação após receber mensagens de homens desconhecidos, que afirmavam ter obtido seu número de telefone através de um contato feito em um site de relacionamentos no qual a mulher supostamente possuía um perfil. Ao contatar a empresa, a vítima relatou o incidente e requisitou informações sobre o e-mail e o IP associados à conta. Isso levou à descoberta de que a ex-esposa de seu marido era a responsável. Apesar disso, a acusada persistiu na alegação de que seu ex-parceiro havia instalado um software malicioso em seu celular para prejudicá-la, uma versão que foi refutada após exame pericial.


O juiz de segunda instância, responsável pelo caso, considerou que a autoria do ato ilícito foi comprovada pelas evidências apresentadas e que a situação ultrapassou o mero incômodo. Ele afirmou: “Inegável a ocorrência de danos morais decorrentes da utilização, sem autorização, da imagem e dos dados da requerente, para a criação de perfil falso, o que lhe causou desconforto e constrangimento”


A decisão foi unânime. Veja abaixo:


1032341-95.2019.8.26.0002
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Fonte: TJ/SP



Ementa para citação:


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ATERIAISE MORAIS. Criação de perfil falso em site/aplicativo derelacionamento, com a utilização da imagem e dos dados da autora. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 20.000,00. Insurgência recursal da ré. Elementos dos autos, em especial a prova pericial, que comprovam ter o perfil falso em questão sido criado a partir de IP e conta de e-mail sob a titularidade da ré, sendo desnecessária, para acomprovação de sua responsabilidade, a obtenção deinformações junto ao provedor da aplicação. Ato ilícito configurado. Responsabilidade da ré corretamente reconhecida. Danos morais caracterizados. Quantum indenizatório que deve ser mantido. Ausência de impugnação específica quanto a esse capítulo da sentença. RECURSO DESPROVIDO. (TJ/SP - Apelação nº 1032341-95.2019.8.26.0002, 6ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Márcio Boscaro, julgamento em 13/06/2023)

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