top of page
Foto do escritorRicardo De Carli

Não pode haver tratamento privilegiado entre o pai biológico e o pai socioafetivo


Há equivalência de tratamento entre as duas espécies de paternidade (biológica e socioafetiva). A equivalência não vale apenas para o registro civil, mas também para os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade.


Assim foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende existir ausência de hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva no contexto da relação multiparental.


O entendimento foi fixado pelo STJ ao reformar acórdão de segundo grau que havia deferido a averbação do pai socioafetivo no registro civil, porém com a exigência de que essa condição fosse indicada na certidão de nascimento. Além disso, o tribunal estadual não reconheceu os efeitos patrimoniais e sucessórios da filiação socioafetiva.


No caso decidido pelo STJ, o ministro apontou que a determinação de que constasse o termo “pai socioafetivo” no registro da filha seria o mesmo que conferir a ela posição inferior em relação aos demais descendentes.


Segundo decidido pelo Tribunal, ao reconhecer a possibilidade da filiação biológica em conjunto com a socioafetiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou qualquer discriminação ou hierarquia entre as espécies de vínculo parental.


A multiparentalidade é o reconhecimento simultâneo da existência de parentesco entre uma pessoa e outros dois indivíduos. Um dos indivíduos possui vínculo afetivo e o outro vínculo biológico. Em ambos os casos os indivíduos são reconhecidos como pais, um biológico e outro sócioafetivo.


*O número deste processo não é divulgado por tramitar sob segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (04/10/2021)



댓글


bottom of page