Essa é uma dúvida frequente em minhas consultas: Ainda Preciso Pagar Pensão se Meu Filho Vier Morar Comigo?. Para esclarecer, é importante lembrar que qualquer questão relacionada à guarda e pensão de menor deve ser analisada por um juiz e também pelo Ministério Público, com auxílio de um advogado.
Considerando isso, podemos afirmar que, quando o filho vai morar com o pai que pagava pensão, este pode deixar de pagar os alimentos, já que assumirá diretamente as despesas do filho, como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.
No entanto, a suspensão ou exoneração da pensão não ocorre automaticamente. O pai deverá solicitar judicialmente o cancelamento da obrigação de prestar alimentos, devido à nova guarda do menor. Caso contrário, o dever de pagar a pensão alimentícia continua obrigatório.
Portanto, ao questionar "meu filho mora comigo tenho que pagar pensão?", a resposta é que o pai ainda deve recorrer ao juiz para oficializar a mudança.
Além disso, se houver a mudança de guarda e pensão alimentícia, o genitor pode requerer não apenas a exoneração, mas também que a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia recaia sobre a mãe, ajustando, assim, os direitos e deveres relacionados às visitas.
O pedido judicial será apresentado pelo advogado ao juiz, que, após a manifestação do Ministério Público, decidirá sobre o cancelamento da pensão.
Portanto, aquele que tiver a guarda não terá o dever de pagar pensão, pois contribuirá diretamente para o sustento do filho, seja pai ou mãe. Por outro lado, o genitor que não possui a guarda tem a obrigação de prestar alimentos para auxiliar nas despesas e manutenção do filho.
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