A mãe da criança ajuizou ação de reconhecimento de paternidade contra um dos irmãos gêmeos. Ele se submeteu ao exame de DNA, e após o resultado positivo, indicou seu irmão como o verdadeiro pai.
Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual - 99,9% de chances de ser o genitor da criança.
Assim, o juiz de primeiro grau condenou os irmãos ao pagamento de pensão alimentícia, além da inclusão dos seus nomes na certidão de nascimento.
Após recurso de um dos irmãos, em segunda instância foi determinado que os homens façam novo teste que seja possível identificar qual é o pai.
O magistrado ressaltou a possibilidade de produção de exame de DNA denominado "Twin Test", a ser realizado no exterior e com aptidão técnica de determinar qual dos irmãos é biologicamente pai da menor impúbere.
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O processo trâmita sob sigilo
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