top of page
Foto do escritorRicardo De Carli

Pagamento de dízimo não justifica redução da pensão alimentícia. Entenda o caso

Falta de transparência financeira pode afetar o resultado da revisão de pensão alimentícia.


Em uma decisão recente, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou uma ação de revisão de pensão alimentícia. O pai que paga a pensão queria reduzir o valor alegando estar desempregado e ter outros filhos para sustentar, mas a corte decidiu manter o valor original da pensão alimentícia, arbitrada em 1,7 sálario mínimos.


Ao julgar a ação, o juiz entendeu que o pai não foi transparente sobre sua situação financeira e que, ao examinar seus extratos bancários e as redes sociais, ficou claro que detinha outras fontes de renda além daquelas que havia declarado.


Além disso, foi comprovado que nos meses que antecederam o pedido da redução da pensão, o genitor fez doações à igreja Bola de Neve em quantias superiores a R$ 1.000,00. Também não foi comprovado que o pai possuia títulos protestados, dívidas vencidas, contas bancárias negativas ou comprovação de nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.


Dessa forma, com base no princípio da paternidade responsável, o tribunal decidiu que o pai tem o dever de fazer todo o possível para fornecer sustento adequado aos filhos e, portanto, não aceitou o pedido de redução da pensão alimentícia.


Para ler a decisão na íntegra clique aqui.


Fonte: Tribunal de Justiça do E. de São Paulo

Processo: 1095026-04.2020.8.26.0100


Comments


bottom of page