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  • Foto do escritorRicardo De Carli

A partir de hoje exame de DNA pode ser feito em parentes do suposto pai


A partir de hoje, nos casos de investigação de paternidade, caso o suposto pai tenha falecido ou não existir notícia do seu paradeiro, o juiz poderá determinar a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes.


Caso haja a recusa do suposto pai ou dos supostos parentes, será tida como verdadeira a paternidade.


Assim especifica a lei 14.138/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 19, que alterou o artigo 2-A da lei 8.560/92 (Lei da Investigação de Paternidade)

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