É normal haver algumas indagações sobre o recebimento da herança. Por isso, compilei algumas informações básicas sobre herança, também chamado de Direito Sucessório. Veja!
1. Se o falecido não deixou herdeiros nem testamento, a herança ficará em poder do Munícipio ou da União
2. Os filhos concebidos dentro ou fora do casamento, assim como os adotados, possuem os mesmo direitos
3. É necessário pagar imposto sobre a herança, normalmente chamado de ITCMD ou "Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação"
4. Sogros, noras, genros e enteados não recebem a herança, a não ser que sejam incluído pelo testamento.
5. O regime de casamento influencia na herança que será recebida.
6. O regime de casamento da comunhão parcial de bens dá direito ao recebimento do que foi construído durante o relacionamento.
7. É possível que o cônjuge receba uma parte da herança como herdeiro e que também seja meeiro dos bens do falecido.
8. O avô pode receber herança do neto
10. Um filho pode ser excluído da herança do pai
11.O herdeiro pode renunciar a herança
12. O testamento pode ser feito em casa, desde que tenha assinatura do testador e de duas testemunhas
Mas lembre-se, no Direito existem regras que necessariamente que pode não atender a um caso. Todos os casos possuem particularidades e devem ser analisados por um profissional antes de qualquer conclusão.
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