
Inventário em São Paulo
Inventário: como transferir o patrimônio do falecido com o menor custo e no menor tempo possível
Cada mês sem inventário gera juros e multa sobre o ITCMD. A decisão de agir rápido protege o que os herdeiros vão receber.
Após um falecimento, o patrimônio do falecido fica bloqueado, de modo que imóveis não podem ser vendidos, contas não podem ser movimentadas, cotas de empresa não podem ser transferidas até que o inventário seja concluído e a partilha homologada. A liberação de recursos via alvará judicial até é possível, mas depende de um processo igualmente burocrático e frequentemente demorado.
O prazo legal para abertura é de 60 dias do óbito. Quem perde esse prazo começa a acumular juros e multa sobre o ITCMD em todos os estados brasileiros.
Judicial ou extrajudicial
Quando há consenso entre os herdeiros e nenhum deles é menor ou incapaz, o inventário pode ser feito em cartório, o que traz mais celeridade sem necessidade de sentença judicial.
Mas quando há conflito, herdeiro menor ou incapaz, ou testamento, o caminho é judicial. A escolha errada entre as duas vias gera retrabalho, custo desnecessário e desperdício de tempo.
O que inventario abrange
Todo patrimônio existente no momento do óbito entra no inventário, tais como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresa. Inclusive dívidas! Ou seja, ativo, passivo, direitos e obrigações do falecido.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre o valor total transmitido. Em São Paulo, a alíquota atual é de 4%. Contudo, com as novas diretrizes da Reforma Tributária (LC 227/2026), o estado deve migrar para a tabela progressiva (com alíquotas de até 8%), tornando a regularização no cenário atual substancialmente mais econômica. O parcelamento é possível na via judicial; na extrajudicial, o pagamento é integral ou o procedimento poderá ficar paralisado até o pagamento integral.
Como trabalho
Avalio a situação dos herdeiros, o patrimônio envolvido, o grau de consenso entre as partes para indicar a via mais adequada, e por fim, a atuação no caso. O objetivo é o trâmite mais célere e menos custoso, sem descuidar dos direitos de cada herdeiro.

Se houve um falecimento recente na família, cada dia conta. Agende uma conversa para entender qual é o melhor caminho no seu caso.
Ricardo De Carli, advogado, colunista no Portal Younik, especialista em proteção de patrimônio familiar, pai de família, ciclista de estrada e convicto de que o bom senso resolve mais do que qualquer parágrafo de lei. @ricardo.decarli
