União Estável
É o termo utilizado para denominar a convivência entre pessoas com o objetivo de constituir família, sem a obrigatoriedade de viverem juntos.
Toda união estável, gera direitos e obrigações entre seus conviventes, seja em relação ao patrimônio e à assistência, quanto à sobrevivência de um ou outro. Mesmo que a união estável não seja formalizada por meio de uma escritura pública ou contrato de convivência, poderá ser reconhecida na esfera judicial, através de ação própria.
Para que não haja surpresas no futuro, o casal ou um dos conviventes deverá procurar um especialista na área, a fim de elaborar um contrato de união estável ou contrato de convivência para posterior registro em tabelião de notas. No contrato constará o regime de bens adotado pelo casal, direitos e obrigações.
Nos casos de omissão do regime aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial.