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Divórcio e Separação

A dissolução do casamento pode ser realizada amigavelmente (divórcio consensual), através de Cartório de Notas, sem a necessidade de um juiz de direito para julgar a causa, uma vez que há consenso dos cônjuges em relação ao término da união e a partilha dos bens, o que traz grande facilidade e economia para ambas as partes.

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Nesse caso, os cônjuges deverão ser representados por um advogado ou, caso não concordem, cada qual deverá constituir um profissional de sua confiança.

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Porém, se houver (1) discordância sobre o fim do matrimônio; (2) em relação à divisão dos bens;  ou, ainda, (3) filhos menores ou (4) incapazes, o divórcio será obrigatoriamente litigioso, ocasião que deverá ser ajuizado pedido à uma das varas da família para julgamento pelo judiciário.

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Os documentos necessários para realizar o divórcio são: 

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1. Certidão de casamento;

2. Pacto Antenupcial (se houver);

3. Documentos pessoais dos cônjuges;

4. Documentos pessoais dos filhos maiores (se houver);

5. Documentos dos bens a serem partilhados;

6. Quando há filhos menores – Certidão de Nascimento.

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