Divórcio e Separação
A dissolução do casamento pode ser realizada amigavelmente (divórcio consensual), através de Cartório de Notas, sem a necessidade de um juiz de direito para julgar a causa, uma vez que há consenso dos cônjuges em relação ao término da união e a partilha dos bens, o que traz grande facilidade e economia para ambas as partes.
Nesse caso, os cônjuges deverão ser representados por um advogado ou, caso não concordem, cada qual deverá constituir um profissional de sua confiança.
Porém, se houver (1) discordância sobre o fim do matrimônio; (2) em relação à divisão dos bens; ou, ainda, (3) filhos menores ou (4) incapazes, o divórcio será obrigatoriamente litigioso, ocasião que deverá ser ajuizado pedido à uma das varas da família para julgamento pelo judiciário.
Os documentos necessários para realizar o divórcio são:
1. Certidão de casamento;
2. Pacto Antenupcial (se houver);
3. Documentos pessoais dos cônjuges;
4. Documentos pessoais dos filhos maiores (se houver);
5. Documentos dos bens a serem partilhados;
6. Quando há filhos menores – Certidão de Nascimento.