O juiz da 2ª vara Cível de Registro/SP, determinou que uma empresa de ônibus e a seguradora indenizem em mais de R$ 800 mil o filho e esposo de uma vítima fatal de atropelamento. O magistrado considerou que o valor da indenização não pode ser inexpressivo diante da grave perda.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2020, quando o ônibus de transporte urbano de passageiros atropelou e matou uma pedestre, mãe e a esposa dos autores da ação. Ficou comprovado, por vídeos de câmeras, que a mulher atravessava a rua na faixa de pedestre.
Dessa forma, o magistrado condenou a empresa de ônibus e a seguradora ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 600 salários-mínimos.
Processo nº 1000323-60.2020.8.26.0495
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