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  • Foto do escritorRicardo De Carli

Qualicorp indenizará casal após negar cobertura para parto

A Qualicorp indenizará por danos morais e materiais casal que teve negado o parto do filho, sob a alegação de que a carência não havia sido cumprida.

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O marido, servidor público federal transferido para Brasília, afirmou que realizou portabilidade do plano de saúde administrado pela Unimed São José dos Campos, empresa adquirida pela Qualicorp.


Durante a portabilidade feita com os corretores foram informados de que haveria aproveitamento de carências, desde que apresentada carta de permanência do plano de saúde anterior, dado fundamental para a contratação do convênio com a Qualicorp. Segundo o processo, a carta foi enviada em 7/3/2019 e o contrato assinado em 11/3 do mesmo ano, com a informação do aproveitamento da carência.


No entanto, no dia do parto realizado em dezembro de 2019, a esposa teve o atendimento de obstetrícia negado, sob o argumento de não ter cumprido o período mínimo de carência. Em virtude disso, o casal desembolsou R$ 13.500 no pagamento de despesas médicas.


Ao decidir a questão, o julgador do caso destacou que o valor da indenização por danos morais tem como função a compensação à pessoa que sofreu o dano e a punição do causador do evento danoso, evitando-se a reiteração da conduta lesiva. Dessa maneira, em segundo grau, foi definida indenização por dano moral no valor de R$ 7.500 para cada autor e a devolução da quantia gasta no parto, no valor de R$ 13.500.


Processo: 0710074-05.2020.8.07.0001

Fonte: TJDFT (26.09.2022)

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