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  • Foto do escritorRicardo De Carli

Perda de tempo decorrente de cobrança indevida gera dano moral


Fazer o consumidor perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes gera dano moral. É o chamado desvio produtivo do consumidor.


De acordo com um caso julgado pelo TJ/SP, o Itaú Unibanco foi condenado a pagar a quantia de R$ 3 mil de indenização a um homem que recebeu 12 ligações de cobrança, relativas à dívida que não era sua.


O desvio produtivo ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida. 


"Basta considerar o enorme aborrecimento experimentado pelo autor com as insistentes ligações e mensagens de cobrança, havendo de que o autor era incomodado indevidamente desde novembro de 2019, situação que perdurou até pelo menos o ajuizamento desta demanda, em março de 2020. Dúvida não há, enfim, de que o autor experimentou e experimenta desgaste, perda de tempo, angústia e aflições", fundamento o desembargador do TJ ao decidir o caso. 


Processo n° 1002236-83.2020.8.26.0590

Fonte: TJ/SP

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