Fazer o consumidor perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes gera dano moral. É o chamado desvio produtivo do consumidor.
De acordo com um caso julgado pelo TJ/SP, o Itaú Unibanco foi condenado a pagar a quantia de R$ 3 mil de indenização a um homem que recebeu 12 ligações de cobrança, relativas à dívida que não era sua.
O desvio produtivo ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida.
"Basta considerar o enorme aborrecimento experimentado pelo autor com as insistentes ligações e mensagens de cobrança, havendo de que o autor era incomodado indevidamente desde novembro de 2019, situação que perdurou até pelo menos o ajuizamento desta demanda, em março de 2020. Dúvida não há, enfim, de que o autor experimentou e experimenta desgaste, perda de tempo, angústia e aflições", fundamento o desembargador do TJ ao decidir o caso.
Processo n° 1002236-83.2020.8.26.0590
Fonte: TJ/SP
Comments