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Foto do escritorRicardo De Carli

Operadora Tim indenizará mãe por cobranças a filho falecido

Após falecimento do titular da conta, os valores pendentes foram pagos e a operadora confirmou o cancelamento do plano. Porém a operadora continuou encaminhando cobranças


A operadora de telefonia celular Tim indenizará uma mulher por incansáveis cobranças relativas a uma conta deixada em nome de seu filho, falecido em acidente automobilístico há dois anos.


Conforme comprovado no processo, a mulher comunicou a empresa sobre a morte do titular da conta pouco tempo após o acidente, para que parasse de enviar e-mails e boletos ao seu endereço. Na ocasião, os valores pendentes foram pagos e a operadora confirmou o cancelamento do plano.


A remessa de cobranças, no entanto, não parou. A autora permaneceu recebendo cobranças de forma insistente, inclusive até o último mês de julho. As cobranças eram relativas a dívidas com vencimentos datados de muito tempo após o falecimento do titular e a solicitação de cancelamento da conta.


Ao analisar o pleito, a juíza considerou a tese defensiva de que o recebimento de cobranças, por si só, não é causa ensejadora de abalo extrapatrimonial, com respaldo na jurisprudência. Mas o caso apresentado, observou a magistrada, demonstra particularidades que fogem à regra geral.


Considerando que a empresa não cessou as cobranças mesmo após ser contatada inúmeras vezes, aliado à experiência vivida pela autora, a juíza concluiu que o caso ultrapassou os limites de um mero dissabor, razão pela qual cabe indenização por dano moral.


A sentença também determina que a empresa cesse qualquer cobrança referente à linha cancelada para o endereço residencial e o e-mail da autora, além de se abster de fazer ligações telefônicas de cobrança para seus números de telefone.


Processo: 5001814-10.2021.8.24.0057

Informações: TJ/SC.



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