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Foto do escritorRicardo De Carli

Nome do pai, sem vínculo biológico, é mantido na certidão de nascimento

Foi reconhecida a paternidade socioafetiva de homem que havia registrado uma criança em Mogi das Cruzes/SP, mantendo seu nome no documento mesmo com a comprovação de inexistência de vínculos biológicos.


O MP requereu a retirada do nome do pai da certidão de nascimento para incluir suposto pai biológico, cujo paradeiro é incerto.

Ainda durante o processo, o homem que assumiu a paternidade manifestou interesse em adotar a menina, caso seu nome fosse excluído da certidão de nascimento.


O juiz do caso ressaltou que, embora o laço consanguíneo seja a forma de filiação mais comum, há outras formas aceitas legalmente, como a adoção, a inseminação artificial e a filiação socioafetiva, indicando que pelos recentes entendimentos, a socioafetividade prevalece em relação à origem biológica.


Fonte: TJ/SP

*O processo tramita sob sigilo

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