Foi reconhecida a paternidade socioafetiva de homem que havia registrado uma criança em Mogi das Cruzes/SP, mantendo seu nome no documento mesmo com a comprovação de inexistência de vínculos biológicos.
O MP requereu a retirada do nome do pai da certidão de nascimento para incluir suposto pai biológico, cujo paradeiro é incerto.
Ainda durante o processo, o homem que assumiu a paternidade manifestou interesse em adotar a menina, caso seu nome fosse excluído da certidão de nascimento.
O juiz do caso ressaltou que, embora o laço consanguíneo seja a forma de filiação mais comum, há outras formas aceitas legalmente, como a adoção, a inseminação artificial e a filiação socioafetiva, indicando que pelos recentes entendimentos, a socioafetividade prevalece em relação à origem biológica.
Fonte: TJ/SP
*O processo tramita sob sigilo
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