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  • Foto do escritorRicardo De Carli

Justiça nega aumento de pensão a filho de 29 anos que cursa medicina



Um homem, de 29 anos, teve o seu pedido de aumento de pensão alimentícia negado pelo TJ/PR.

O rapaz, que cursa medicina, alegou que o seu pai, médico ortopedista, recebe R$ 30 mil por mês, reside em imóvel próprio e, por conta disso, poderia contribuir com valor superior a pensão atual de 2,1 salários mínimos.


Ao julgar o caso, o juiz ressaltou que o pai "vem contribuindo de forma regular para a manutenção do filho e não é responsável pelas suas escolhas acadêmicas e profissionais a essa altura da vida".


Segundo o magistrado, a expectativa do filho não destoa totalmente da realidade, tendo em vista que, em relacionamentos parentais saudáveis, é comum que os genitores continuem contribuindo com o sustento dos filhos quando eles ambicionam curso de ensino superior com ingresso disputado e mensalidades altas, a exemplo da medicina.


"Entretanto, não se pode tomar essa conduta como regra ou obrigação parental, máxime que a maioridade civil do filho rompe o vínculo do poder familiar e faz cessar seus efeitos pessoais."

Na decisão, o juiz também afirmou:


"O importe atual, de 2,1 (dois vírgula um) salários mínimos nacionais, correspondente a R$ 2.194,50 (dois mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), revela-se suficiente para pagamento de boa parte das despesas do Requerente, auxiliando na conclusão da sua formação profissional, sem, contudo, relegar ao pai toda a responsabilidade financeira pelas decisões tomadas depois da maioridade pelo filho, o qual, frise-se, completará 30 (trinta) anos de idade no final do ano."

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