Homem que cancelou a festa de casamento deverá ressarcir a sua ex-noiva por danos materiais, no valor de R$ 33 mil.
Segundo o caso, após o casal ter adquirido tudo para a festa de casamento (buffet, convites, vestido, mimos para os convidados, alianças e afins), que inclusive já estava marcada, e comprado um imóvel, o ex-noivo assumiu que mantinha outro relacionamento.
Embora ao homem tenha alegado que havia dividido as despesas com a ex-noiva, não houve comprovação no processo.
Em relação aos danos morais pedidos pela mulher, o magistrado decidiu:
"não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades etc.; sendo certo que, as razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo no nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais".
Fonte: Migalhas
*Processo não informado
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