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Foto do escritorRicardo De Carli

Homem que cancelou casamento pagará R$ 33 mil à ex-noiva


Homem que cancelou a festa de casamento deverá ressarcir a sua ex-noiva por danos materiais, no valor de R$ 33 mil.


Segundo o caso, após o casal ter adquirido tudo para a festa de casamento (buffet, convites, vestido, mimos para os convidados, alianças e afins), que inclusive já estava marcada, e comprado um imóvel, o ex-noivo assumiu que mantinha outro relacionamento.


Embora ao homem tenha alegado que havia dividido as despesas com a ex-noiva, não houve comprovação no processo.


Em relação aos danos morais pedidos pela mulher, o magistrado decidiu:

"não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades etc.; sendo certo que, as razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo no nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais".

Fonte: Migalhas

*Processo não informado

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