Atualmente fixada em 4%, o projeto de lei reduziria o imposto (ITCMD) para 0,5% nos casos de nas doações de imóveis e 1% nas transmissões relacionadas à inventários e testamentos.
O governador Tarcísio de Freitas vetou o Projeto de Lei nº 511/2020, aprovado no final do ano passado pela Assembleia Legislativa, que reduziria a alíquota do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O veto, ato pelo qual o governador expressa sua discordância em relação a um projeto de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público, foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De iniciativa parlamentar, a medida alteraria a alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), atualmente fixada em 4%, para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões de bens imóveis, móveis, dinheiro e direitos por “causa mortis”.
No entanto, além da renúncia de receita de R$ 4 bilhões anuais, que geraria forte impacto financeiro, a alteração acarretaria descumprimento de normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ITCMD deve ser recolhido no momento da elaboração do inventário ou nas doações, para transferir propriedade de imóveis, moveis, dinheiro, e outros direitos.
Fonte: Portal Governo de São Paulo
Comments