O direito à herança varia de acordo com o caso. Existem situações e hipóteses em que o genro ou a nora pode entrar na partilha dos bens deixados pelos sogros.
Um do casos acontece quando o genro ou nora é casado pelo regime da comunhão universal de bens com o filho (a) do falecido (a). Nesse caso, o casal que opta por esse regime de bens deve ter em mente que tudo aquilo que foi adquirido antes e durante o casamento pertencem ao casal igualmente, inclusive os bens recebidos em inventário.
Porém, mesmo que o genro e a nora possam ter direito à herança, é possível registrar cláusula de incomunicabilidade de determinado bem ou de todos, para garantir que ambos (genro ou nora) não participem da partilha.
Lembrando que para estipular o regime da comunhão universal de bens é preciso que o casal faça uma escritura pública de pacto antenupcial.
O testamento é outra hipótese em que a nora e/ou o genro podem participar da partilha de bens dos sogros. Nesse caso, a partilha se dará de acordo com o estabelecido pelo sogro (a).
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