Após pedido do condomínio, a juíza da 2ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP concedeu liminar para que moradores possam utilizaras áreas comuns do prédio. A magistrada ressaltou que a decisão visa "manter a saúde física e mental tão prejudicadas pelo confinamento".
O condomínio alegou que o decreto municipal quer impor aos moradores de condomínio edilícios residenciais restrições que extrapolam a competência do chefe do Executivo e invade ou desrespeita direito de propriedade, ao impedir o uso de áreas comuns dos condôminos, como churrasqueira, piscina, áreas de passeio.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que, na questão da pandemia, e para salvaguardar a propagação do vírus que tem poder de matar as pessoas, visa-se protegê-las, para que não se aglomerem em áreas comuns, certo que o direito de propriedade, por tais razões, e como quaisquer outros direitos, não é absoluto.
Todavia, observou fotografias do condomínio considerando que há vasta área comum para caminhadas ao ar livre, onde é possível não se aglomerar.
Dessa forma, concedeu em parte a ordem para que os condôminos utilizem as áreas, "até para manter a saúde física e mental, tão prejudicadas, pelo confinamento".
Processo: 1008802-92.2021.8.26.0564
Fonte: Migalhas
Comments