São contratos que visam formalizar a parceria de maternidade e paternidade, sem a caracterização de união estável entre os pais.
No direito essa forma famíliar é chamada de coparentalidade.
Quem opta pela coparentalidade assume, por meio de contrato, as obrigações e deveres como pai ou mãe. Contudo, ambos possuem as suas vidas separadas, cujo único propósito conjunto é o de criar o filho em comum.
Considerando a ausência de vínculo afetivo entre o casal, mas meramente parental para geração dos filhos, há descaracterização da união estável.
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