O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) anulou testamento após o Município de São Paulo alegar e comprovar fraude na assinatura de testamento.
A desconfiança surgiu após comparação da assinatura do testamento e dos documentos da falecida, que não tinha herdeiros.
Além disso, quando ouvidas as testemunhas disseram que não se lembravam de ter assinado o documento.
A ré, que recebeu indevidamente um apartamento de herança, foi condenada a pagar indenização por perdas e danos tendo como base de cálculo o valor locatício mensal.
Processo nº 1016134-38.2014.8.26.0063
Fonte: TJ/SP
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