Valores foram debitados após o autor da ação ter o celular roubado. Tal fato caracterizou falha na segurança, inerente ao serviço contratado e esperado pelo consumidor.
Por essa razão, a juíza da 7° Vara Cível de São Paulo condenou o banco a devolver os valores debitados e a pagar indenização por danos morais ao autor. Fonte: Migalhas
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