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Foto do escritorRicardo De Carli

Revisão do FGTS


A Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa Referencial (TR) como índice para correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, poucos sabem que a TR, criada no início da década de 1990, não acompanhou a inflação desde 1999, em razão da edição da resolução CMN 2.604/99, passando a sofrer uma defasagem a ponto de em 2013 ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%.

Tal fato culminou na correção ínfima dos valores depositados no FGTS comparada aos índices inflacionários, traduzindo na ausência de atualização correta dos valores depositados na conta fundiária criada para garantir ao trabalhador auxílio monetário em caso de despedida sem justa causa ou alguma das hipóteses estabelecidas no art. 20 da Lei nº8.036/90. Ou seja, os valores constantes das contas do FGTS acabaram sendo remunerados tão somente pelos juros anuais de 3% (três por cento), sequer suficientes para repor o poder de compra perdido pela inflação acumulada.

Para exemplificar, o trabalhador que possuía R$ 20.000,00 aplicado no FGTS teria, em 2013, pouco mais de 26.920,00, com a atualização pela TR. Já se fosse atualizada pelo INPC, a quantia teria quase que dobrado, chegando a pouco mais de R$ 50.280,00. Valor 87% maior.

Portanto, TODOS trabalhadores que tiveram valores depositados no FGTS, desde 1999, devem buscar judicialmente a aplicação do INPC ou da IPCA para correção dos valores contidos nesse período, mesmo que o FGTS já tenha sido sacado.

Os documentos necessários são:

1.Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS) 2.Extrato do FGTS a partir de 1999 cedido pela Caixa Econômica Federal - agendar a retirada em qualquer agência pelo nº 0800 72 60 207 3.Cópia da carteira de identidade 4.Cópia do CPF 5.Comprovante de residência

Converse com o seu advogado ou entre em contato conosco para mais informações, através do ricardo@decarli.adv.br

Stephanie Quartieri, advogada e internacionalista, especializada em Economia, Direito Público e Penal; e Ricardo Henrique Decarli, advogado especialista em Direito Empresarial.

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