A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente sentença de primeira instância para determinar que os donos de um casarão histórico no município de Marília preservem o local. Os réus devem cessar qualquer ato que importe em edificação ou utilização, que não seja a de exploração do estacionamento, sem prévia autorização do órgão competente e devem conservar o imóvel em condições mínimas, que possibilitem futura restauração.
O casarão foi tombado em 1994 pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado) em razão de sua importância como patrimônio cultural paulista. Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, os donos do local têm plenas condições financeiras de preservar o imóvel, pois anteriormente haviam obtido autorização para exploração comercial de um estacionamento na área externa do imóvel, cujos rendimentos deveriam ter sido ser utilizados para conservar o prédio.
Ainda assim, determinou o magistrado, os réus não arcarão sozinhos com os custos de uma restauração completa, devendo haver, também, participação da Administração Pública. Eles devem garantir, no entanto, que não haja deterioração do imóvel. “Procura-se, assim, preservar bem relativo à história da cidade de Marília”, escreveu o desembargador em sua decisão.
“A decisão tampouco impede que o Estado de São Paulo e o Município de Marília, em comum acordo com os proprietários, apresentem projetos factíveis, inclusive com previsão orçamentária, para a restauração definitiva do imóvel”, sugeriu.
Os desembargadores Ronaldo Andrade e Leonel Costa também participaram do julgamento, que foi unânime.
Apelação nº 0011496-47.2012.8.26.0344
______________
Matéria veiculada no sitio do Tribunal de Justiça do E. de São Paulo, em 28/07/2016