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Casamento por Procuração

A Legislação Brasileira, por meio do artigo 1.565 do Código Civil, prevê o casamento entre ausentes, por meio de procuração pública, ocasião em que o nubente que estiver impedido de comparecer a qualquer ato do casamento outorga poderes a terceiro para que este realize os atos em seu nome perante ao Cartório.

Há possibilidade, ainda, de ambos não estarem presentes na cerimônia. Nesse caso, cada nubente deverá outorgar poderes a procuradores distintos, já que o casamento é um negócio jurídico bilateral, que depende da vontade das partes envolvidas (nubentes).

É importante mencionar que, a procuração outorgada terá validade de 90 dias, motivo pelo qual os atos deverão ser realizados dentro desse período.

Também é possível realizar o casamento por procuração entre brasileiro (a) e estrangeiro (a) não residente no Brasil.​ Nesse caso, é muito importante obter todos os documentos o mais breve possível, para que não a procuração não perca a validade.

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