
HORA DE FALAR SOBRE TRABALHO
Em primeiro lugar, precisamos saber do que se trata.

HORA DE FALAR SOBRE TRABALHO
Em primeiro lugar, precisamos saber do que se trata.
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Em primeiro lugar, precisamos saber do que se trata.

O contrato de Franquia (Franchising) teve início nos Estados Unidos, por volta de 1.860, difundindo-se em seguida para outros países, inclusive o Brasil, onde é regulamentado pela Lei 8.955/94.
Nesse tipo de contrato o titular de uma marca de indústria, comércio ou serviço, denominado franqueador, concede o seu uso a outro empresário (franqueado), posicionado ao nível de distribuição, prestando-lhe assistência no que concerne aos meios e métodos para viabilizar a exploração dessa concessão, mediante pagamento de uma entrada e um percentual sobre o volume dos negócios realizados pelo franqueado.
É de enorme importância econômica a operação de franquia, pois além de ser realizada sem a existência de subordinação entre franqueado e franqueador, dentro da atividade empresarial, o contrato de franquia surge como instrumento eficaz a permitir a distribuição de produtos e serviços
de grande aceitação no mercado consumidor, mediante a cessão do uso da marca ou da patente, com o fornecimento dos meios e técnicas essenciais à produção ou prestação dos serviços, mediante equilibrada remuneração. Viabiliza-se, com isso, a ampla distribuição no mercado de produtos ou de serviços pelo franqueado, em tese, com a mesma qualidade e o "know how" com que oferecidos pelo franqueador.
De acordo com a legislação, existente 3 (três) espécies de franquias, são elas:
Franquia industrial: Tem objeto mais amplo pois, além da cessão do uso da marca, envolve o auxílio do franqueador na instalação da unidade industrial ou empresarial, com a transmissão da tecnologia para fabricação do produto pelo próprio franqueado (comum na atividade automobilística e de alimentação).
Franquia de comércio ou de distribuição: visa o desenvolvimento de rede de lojas. Nesse caso, o franqueado reproduzirá lojas inicialmente exploradas pelo franqueador, dele adquirindo os produtos para venda (Ex.: Boticário, Beneton, etc).
Franquia de serviços: limita-se o franqueado a reproduzir os serviços criados pelo franqueador, preservando-se a mesma qualidade da marca com que identificados (Ex.: Macdonald’s, Yazigi, Hilton, Sheraton, etc.)
Ao empresário que tiver interesse na implementação do sistema de franquia deverá inicialmente registrar a franquia no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (vide Marcas, Patentes e Direito Autoral) e disponibilizar ao interessado em se tornar franqueado a Circular de Oferta de Franquia (COF), além do pré-contrato e do contrato padrão.
Por conta disso, é indispensável à ambos a assistência de um profissional confiável e especializado na área para confecção dos atos necessários, bem como para evitar conflitos.